Procedimentos eletivos adiados até 31/05/2020 —Exceções e Cuidados
1OF/DIR/AMB/061/2020
São Paulo, 08 de abril de 2020.
Às Federadas e Sociedades de Especialidade da AMB
Ref.: Procedimentos eletivos adiados até 31/05/2020 —Exceções e Cuidados
Prezados Senhores,
Em decorrência dapandemia da Covid-19, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) suspendeu a obrigatoriedade de as Operadoras de Planos de Saúde autorizarem, dentro dos prazos costumeiramente praticados e previstos na Resolução Normativa 259, atendimentos eletivos, inclusive de internação (vide Nota Técnica 10 -anexa).
Os procedimentos unicamente eletivos poderão ser suspensos até 31/05/2020.
No entanto, existem algumas exceções importantes para tal suspensão. Estão mantidos os atendimentos relacionados ao pré-natal, parto e puerpério; aos doentes crônicos; em tratamentos continuados; em revisões pós-operatórias; em diagnóstico e terapias em oncologia; e em psiquiatria. Além disso, também está mantido o atendimento aos casos em que, mesmo que inicialmente considerados eletivos, o médico assistente justifique,por meio de atestado, que oprocedimento não poderá ser adiado sob pena de colocar em risco o paciente. A decisão médica é soberana.
É importante que os médicos identifiquem, caso a caso, as situações nas quais deve haver atendimento para resguardar a saúde do paciente e, também, a segurança do próprio médico, prevenindo responsabilidade civil e criminal.
A planilha anexa, base ANS 2018, lista os procedimentos queem mais de 70%dos casosforamcirurgias programadas.
Assim o médico assistente deve decidir juntamente com o paciente sobrea programação da cirurgia, seja pela possibilidade do adiamento ou não do procedimento.
Informações:http://www.ans.gov.br/aans/noticias-ans/coronavirus-covid-19/coronavirus-todas-as-noticias/5459-combate-ao-coronavirus-ans-define-novas-medidas-para-o-setor-de-planos-de-saude
Atenciosamente,
Antonio Jorge Salomão Secretário-Geral da AMB
Carlos Alfredo Lobo Jasmin - Diretor de Defesa Profissional da AMB
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